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Anexo para o Setor Financeiro (DORA)

Este Adendo aos Termos e Condições Gerais da Commvault (o “Adendo”) é celebrado entre o Cliente e/ou Parceiro e a Commvault, número LEI: 65T5VRP62VXG39YFML83, sendo cada um deles referido neste documento como uma “Parte”. Salvo acordo em contrário, este Adendo incorpora por referência os Termos e Condições Gerais da Commvault (os “Termos”). Os termos definidos aqui utilizados têm o mesmo significado que lhes é atribuído nos Termos. Este Adendo se aplica apenas na medida em que o Cliente se qualifique como entidade financeira ou o Parceiro preste serviços a seus clientes no âmbito do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, sobre resiliência operacional digital para o setor financeiro (“DORA”), ou às diretrizes da Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido sobre terceirização e resiliência operacional, conforme possam ser alteradas periodicamente (em conjunto, as “Leis do Setor Financeiro”).

  1. Serviços de TIC. O fornecimento pela Commvault de suas Soluções, Serviços Profissionais, suporte e manutenção pode ser considerado uma “função terceirizada” ou “serviço de TIC” nos termos da legislação aplicável ao setor financeiro. O Cliente declara ter realizado a devida diligência para garantir que as Soluções, os Serviços Profissionais, o suporte e a manutenção atendam aos critérios definidos pela legislação aplicável ao setor financeiro. Em caso de conflito, prevalecerá este Adendo, seguido pelo Contrato de Dados relevante e pelos Termos.
  1. Direitos do Cliente de TIC. O Cliente, seus auditores internos e externos (“Auditores”) e seus órgãos reguladores e autoridades competentes e/ou de resolução (“Órgãos Reguladores”) têm amplos direitos de emitir diretrizes, instruções e realizar monitoramento em relação à Commvault e seus Se o Cliente, agindo por conta própria ou mediante instrução de um Órgão Regulador, exigir uma alteração nas Soluções, Serviços Profissionais, suporte ou manutenção da Commvault, e tal alteração for exigida pelas Leis do Setor Financeiro, o Cliente poderá solicitar tal alteração à Commvault. As Partes colaborarão para atender a tais solicitações.
    1. Direitos e Obrigações das Partes. As Partes concordam:
      • 3.1. A Commvault fornecerá as informações necessárias para que o Cliente monitore as Soluções de acordo com as Leis do Setor Financeiro aplicáveis.
      • 3.2. A Commvault cumprirá o Acordo de Dados no que diz respeito à divulgação dos Dados do Cliente. As Partes reconhecem que as disposições aqui contidas relativas aos direitos de inspeção dos Órgãos Reguladores não têm por objetivo infringir ou interferir com quaisquer Leis do Setor Financeiro, e nada nesta seção deve ser interpretado como um impedimento à capacidade do Órgão Regulador de monitorar os serviços de TIC prestados pela Commvault.
      • 3.3. Mediante solicitação da Commvault, o Cliente divulgará os resultados de sua avaliação de riscos das Soluções e dos serviços de TIC da Commvault.
      • 3.4. Mediante solicitação do Cliente, a Commvault deverá fornecer detalhes e comprovantes da conclusão de seus programas de conscientização sobre segurança de TIC e do treinamento em resiliência operacional digital. Caso o Cliente considere esses programas insuficientes, as Partes colaborarão para implementar melhorias adequadas no treinamento.
      • 3.5. No caso de um incidente de TIC causado pela Commvault, qualquer assistência relacionada prestada por mais de quatro (4) horas será faturada de acordo com as tarifas de Serviços Profissionais da Commvault vigentes na época.
      • 3.6. A Commvault envidará todos os esforços para garantir o cumprimento da confidencialidade dos clientes de instituições financeiras, conforme definido pelas Leis do Setor Financeiro, e das obrigações estabelecidas nesta seção 3 por parte de seus subcontratados. Caso um subcontratado se recuse a permitir que o Cliente, seus Auditores ou Órgão Regulador realizem uma inspeção ou divulguem informações relevantes, a Commvault, a pedido do Cliente, envidará todos os esforços para exercer imediatamente seus direitos previstos no contrato com o subcontratado, a fim de fazer cumprir tais obrigações.
    2. Funções críticas e importantes do Cliente. Caso as Soluções sejam identificadas como de apoio às funções críticas ou importantes do Cliente, nos termos das Leis do Setor Financeiro, as Partes concordam que:
      • 4.1. A Commvault notificará o Cliente sobre quaisquer desenvolvimentos que possam ter um impacto significativo na capacidade da Commvault de fornecer a Solução, os Serviços Profissionais, o suporte ou a manutenção, com antecedência suficiente.
      • 4.2. A Commvault participará de testes de penetração orientados por ameaças (“TLPT”) específicos para seus serviços de TIC, desde que tais testes não comprometam a integridade operacional da Solução nem divulguem informações confidenciais. Caso qualquer TLPT identifique vulnerabilidades, o Cliente deverá notificar a Commvault e não deverá divulgar nenhuma informação relacionada a elas a terceiros, exceto conforme exigido pela Legislação do Setor Financeiro.
      • 4.3. A Commvault deverá participar e cooperar plenamente no que diz respeito ao direito do Cliente de monitorar as Soluções de acordo com as Leis do Setor Financeiro aplicáveis, inclusive cooperando com inspeções ou auditorias no local realizadas pelo Cliente, por seus Auditores ou por Órgãos Reguladores. Tais inspeções ou auditorias podem incluir direitos irrestritos de acesso e o direito à documentação relevante no local. Com relação às auditorias e inspeções, o Cliente deverá: (i) fornecer notificação prévia por escrito em prazo razoável, a menos que tal notificação não seja possível devido a uma emergência ou torne a auditoria ou inspeção ineficaz; (ii) chegar a um acordo com a Commvault quanto ao escopo, aos procedimentos e à frequência; (iii) verificar se seus auditores possuem as habilidades e conhecimentos adequados; (iv) aderir a padrões comumente aceitos que estejam em conformidade com as instruções de seu órgão regulador; e (v) não perturbar ou interferir indevidamente nas operações comerciais da Commvault.
    3. Estratégia de saída. A Commvault continuará a fornecer as Soluções, os Serviços Profissionais, o suporte e/ou a manutenção durante o Prazo, de forma a reduzir os transtornos para o Cliente e permitir que este migre para outro provedor e/ou solução. Quaisquer serviços adicionais de desativação estarão sujeitos aos termos e tarifas da Commvault vigentes na época. Em caso de rescisão ou vencimento da Solução SaaS, o Cliente poderá optar por prorrogar a Solução SaaS mensalmente por até doze (12) meses a partir da data da rescisão, mediante notificação à Commvault. Durante esse período, a Commvault continuará a fornecer, e o Cliente continuará a pagar pela Solução SaaS, de acordo com os Termos e os preços vigentes na época, e o Cliente poderá recuperar seus Dados do Cliente por meio dos processos padrão da Commvault. O Cliente poderá cancelar o serviço prorrogado mediante notificação por escrito com antecedência de trinta (30) dias à Commvault.
    4. Outros. Este Adendo se aplicará, com as devidas adaptações, aos Parceiros da Commvault que prestam Serviços de TIC que incluem as Soluções a clientes sujeitos às Leis do Setor Financeiro. O Parceiro será responsável por quaisquer obrigações de reembolso a ele relacionadas e deverá repassar todas as obrigações aqui estabelecidas a cada um de seus respectivos clientes. Todas as comunicações relacionadas a este Adendo deverão ser enviadas aos seguintes endereços: para o Cliente/Parceiro: [inserir e-mail ou endereço] e para a Commvault: compliance@commvault.com.

 

Última atualização: maio de 2026